Associação Nacional dos Locadores de Veículos
CIRCULAR INFORMATIVA
Nº 035
LINHA DE APOIO À ECONOMIA COVID-19 – EMPRESAS EXPORTADORAS DA INDÚSTRIA E DO TURISMO

Exmos. Senhores Associados,

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2020, de 20 de novembro, aprovou a Linha de Apoio à Economia COVID-19 – Empresas Exportadoras da Indústria e do Turismo, dinamizada pelo Banco Português do Fomento (BPF), com uma dotação global de € 1.050.000.000, que se destina a apoiar o emprego e a manutenção dos postos de trabalho dos setores da indústria e o do turismo (onde se enquadra o CAE 771, que engloba as atividades de rent-a-car e rent-a-cargo).

Beneficiários

São beneficiárias do presente apoio as micro, pequenas e médias empresas (PME), certificadas pela Declaração Eletrónica do IAPMEI, bem como Small Mid Cap e Mid Cap, com atividade em território nacional continental, que desenvolvam atividade nas listas de CAE determinados (onde se enquadra o CAE 771, que engloba as atividades de rent-a-car e rent-a-cargo) e que cumpram cumulativamente os seguintes requisitos:

· Não tenham beneficiado de operações de crédito ao abrigo da Linha de Apoio à Economia COVID-19 – Empresas de Montagem de Eventos;

· Cumprirem o conceito de empresa exportadora, ou seja, cumprir, com base nas contas de 2019, a sua orientação para os mercados externos;

· Não serem consideradas como empresas em dificuldades à data de 31 de dezembro de 2019, resultando as dificuldades atuais do agravamento das condições económicas no seguimento da epidemia COVID-19;

· Não tenham incidentes não regularizados junto da Banca, do Banco Português do Fomento (BPF) ou de entidades participadas pelo BPF à data da emissão de contratação;

· Tenham, à data do financiamento, a situação regularizada junto da Administração Fiscal e da Segurança Social ou no caso de dívidas vencidas após março de 2020, é garantido acesso ao financiamento, sob condição de adesão subsequente a plano prestacional;

· Não serem entidades, nem dominadas por Entidades com sede ou direção efetiva em países, territórios ou regiões com regime fiscal claramente mais favorável, quando estes constem da lista aprovada pela Portaria n.º 150/2004, de 13 de fevereiro, ou cujo beneficiário efetivo tenha domicílio naqueles países, territórios ou regiões.

Para efeitos da atribuição do presente apoio, consideram-se:

• Microempresa: a empresa que emprega menos de 10 pessoas e cujo volume de negócios anual ou balanço total anual não excede 2 milhões de euros;

• Pequena empresa: a empresa que emprega menos de 50 pessoas e cujo volume de negócios anual ou balanço total anual não excede 10 milhões de euros;

• Média empresa: a empresa que emprega menos de 250 pessoas e cujo volume de negócios anual não excede 50 milhões de euros ou cujo balanço total anual não excede 43 milhões de euros;

Small Mid Cap: a empresa que não sendo considerada micro, pequena ou média empresa, empregue menos de 500 pessoas;

Mid Cap: a empresa que não sendo considerada micro, pequena ou média empresa, empregue menos de 3 000 pessoas.

Montante do apoio

O presente apoio concede um crédito no valor máximo por empresa de € 4 000 por posto de trabalho comprovados através da última folha de remunerações entregue à Segurança Social antes da contratação da operação com a banca, desde que este montante não exceda:

· O dobro da massa salarial anual do cliente (incluindo encargos sociais, os custos com o pessoal que trabalha nas instalações da empresa, mas que, formalmente, consta da folha de pagamentos de subcontratantes) em 2019 ou no último ano disponível.

No caso de empresas criadas em ou após 1 de janeiro de 2019, o montante máximo do empréstimo não pode exceder a estimativa, devidamente documentada, da massa salarial anual dos dois primeiros anos de exploração; ou,

· 25% do volume de negócios total do cliente em 2019.

Uma parte do empréstimo poderá ser convertida em subvenção não reembolsável, ou seja, a fundo perdido, tendo como limite 20% do valor do financiamento sendo a percentagem de conversão apurada nos seguintes termos:

• Conversão de 20% do empréstimo em subvenção não reembolsável com a manutenção da totalidade dos postos de trabalho face aos verificados na última folha de remuneração entregue à Segurança Social com detalhe de todos os trabalhadores antes da data da contratação da operação com a banca, durante pelo menos 12 meses a contar da data de contratação;

• No caso da não manutenção da totalidade dos postos de trabalho, a percentagem máxima de conversão do empréstimo em subvenção não reembolsável (20%) será reduzida na proporção correspondente à redução dos postos de trabalho, não havendo lugar a conversão caso a não manutenção de postos de trabalho seja superior a 30% face aos verificados na última folha de remuneração entregue à Segurança Social com detalhe de todos os trabalhadores antes da data da contratação da operação com a banca.

Prazo global de financiamento

O prazo global de financiamento é de até 6 anos, após a contratação da operação, com um período de carência de até 12 meses.

Importa ainda referir que existe um prazo de utilização do montante, de até 30 dias corridos a após a data de contratação, através de uma única utilização da totalidade do montante.

Taxas de juros

Por acordo entre o banco e o beneficiário, será aplicada uma modalidade de taxa de juro fixa ou variável, que deverão ser integralmente suportados pelo beneficiário e liquidados mensal e postecipadamente, nos seguintes termos:

 

Empréstimos até 1 ano de maturidade

Empréstimos

de 1 a 3 anos de maturidade

Empréstimos

de 3 a 6 anos de maturidade

Spread bancário

Até 1,25%

Até 1,50%

1,85%



Comissão de Garantia

A comissão de garantia a cobrar, pelo Fundo de Contragarantia Mútuo (FCGM) ao Banco, postecipadamente e com cobrança anual, será calculada mensalmente sobre o valor dos saldos garantidos e em dívida em cada momento do tempo, sendo que, para empréstimos superiores a 1 ano, a percentagem a aplicar será aumentada gradualmente ao longo da vigência da garantia aplicando-se a cada período temporal do empréstimo os termos e limites constantes da tabela seguinte:

 

Empréstimos até 1 ano de maturidade

Empréstimos

de 1 a 3 anos de maturidade

Empréstimos

de 3 a 6 anos de maturidade

Micro, Pequenas e Médias Empresas

0,25%

0,50%

1,00%

Small Mid Caps e Mid Caps

0,30%

0,80%

1,75%


Como solicitar

· Aempresa deve contactar uma instituição de créditoaderente e apresentar o pedido de financiamento/ candidatura à Linha de Apoio;

· No momento da apresentação da operação àinstituição de créditoaempresa deverá manifestar se tem interesse naconversãode parte do empréstimo em montante não reembolsável, devendo facultar os elementos para futura verificação da condição relativa à manutençãodos postos de trabalho entre outros documentos;

· Ospedidos de financiamento são analisados e decididos pelainstituição de crédito, autonomamente,tendo em consideração a sua política de risco de crédito em vigor.

· A instituição de crédito consulta, no Portal eletrónico do BPF, o plafond que a empresa tem disponível naquela data;

· No prazo de 30 dias, desde o carregamento do formulário da candidatura no portal BPF, a instituição de crédito comunicará ao BPF a contratação da operação.

· Em caso de recusa da operação, bastará à instituição de crédito dar conhecimento da sua decisão à empresa.

Operações Elegíveis:

São elegíveis as operações destinadas exclusivamente ao financiamento de necessidades de tesouraria.

Operações Não Elegíveis

Consideram-se operações não elegíveis:

• Operações que se destinem à reestruturação financeira e/ou impliquem a consolidação de crédito vivo, nem operações destinadas a liquidar ou substituir, de forma direta ou indireta, ainda que em condições diversas, financiamentos anteriormente acordados com o Banco;

• Operações destinadas à aquisição de terrenos e imóveis em estado de uso, bem como de imóveis de uso geral que não possuam já (antes da aquisição) características específicas adequadas às exigências técnicas do processo produtivo da empresa.

Garantia do Fundo de Contragarantia Mútuo

As operações de crédito a celebrar no âmbito da presente Linha beneficiam de uma garantia autónoma à primeira solicitação prestada FCGM, representado pelo BPF na qualidade de entidade gestora.

A garantia a prestar pelo FCGM deverá assegurar aos Bancos 90% do capital de cada um dos empréstimos garantidos com Micro e Pequenas Empresas e 80% do capital de cada um dos empréstimos garantidos com Médias Empresas, Small Mid Cap e Mid Cap, mas com um limite total de acionamento da garantia, ou seja, uma taxa de cobertura de incumprimento máxima de 20% do montante global dos desembolsos verificados em cada momento.

Prazo de Vigência

Esta linha de apoio é válida até 30 de junho de 2021, podendo ser prorrogado por indicação da entidade gestora.

Mais informações

Para mais informações acerca da presente linha de apoio poderão ser consultados os elementos disponibilizados pelo Banco Português do Fomento e o Documento de Divulgação Linha de Apoio à Economia COVID-19: Empresas Exportadoras da Indústria e do Turismo.

Para qualquer esclarecimento adicional, agradecemos que contactem os Serviços da ARAC, os quais se encontram ao vosso inteiro dispor.

Com os melhores cumprimentos

O Secretário-Geral

Joaquim Robalo de Almeida