Associação Nacional dos Locadores de Veículos
CIRCULAR INFORMATIVA
Nº 026
PROGRAMA APOIAR - AVISO 20/SI/2020 - INCENTIVOS À LIQUIDEZ

Exmos. Senhores Associados,

O Programa APOIAR visa mitigar os impactos negativos sobre a actividade económica decorrentes das medidas de protecção da saúde pública associadas à pandemia COVID-19, promovendo o apoio à liquidez, à eficiência operacional, à manutenção de emprego e à saúde financeira de curto prazo das empresas.

Beneficiários

a) Micro, pequenas e médias empresas (PME) e

b) empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica que, não sendo PME pelo facto de empregarem 250 pessoas ou mais, cumprem o critério de ter um volume de negócios anual não superior a 50 milhões de euros, calculado de acordo com a Recomendação 2003/361/CE da Comissão Europeia, de 06 de Maio.

Condições específicas

Para além de outras condições previstas no Regulamento do Programa APOIAR, os candidatos devem:

a) Estar legalmente constituídos a 01 de Janeiro de 2020;

b) Desenvolver actividade económica principal inserida na lista de CAE prevista no Anexo A do referido regulamento, designadamente:

. Comércio por grosso e a retalho; reparação de veículos automóveis e motociclos, excepto combustíveis;

. Alojamento, Restauração e Similares;

. Outras Actividades Turísticas;

. Outras Actividades Culturais;

. Actividades de medicina dentária e odontologia;

. Actividades de ginásio (fitness) e

c) Declarar uma diminuição da facturação comunicada à AT no sistema e-Factura de, pelo menos, 25% em 2020, face ao ano anterior.

Taxas de financiamento e forma de apoio

Os apoios são atribuídos sob a forma de subvenção não reembolsável, do seguinte modo:

a) a taxa de financiamento a atribuir é de 20% sobre o montante da diminuição da facturação da empresa, com o limite máximo de 10.000 euros para as microempresas, de 55.000 euros para as pequenas empresas e de 135.000 euros para as médias e para as empresas referidas na alínea b) dos Beneficiários e

b) A atribuição de um apoio extraordinário à manutenção da actividade no 1.º trimestre de 2021, equivalente ao incentivo apurado correspondente ao 4.º trimestre de 2020. Para o efeito, os limites máximos definidos anteriormente na alínea a) são majorados em 2.500 euros para as microempresas, em 13.750 euros para as pequenas empresas e em 33.750 euros para as médias empresas e para as empresas a que se refere a alínea b) dos Beneficiários.

Dotação

A dotação afecta ao presente concurso é de 700 milhões de euros.

Acesso

Toda a informação encontra-se disponível em:

Aviso nº 20/SI/2020 – Programa Apoiar – Sistema de Incentivos à Liquidez

Para qualquer esclarecimento adicional, agradecemos que contactem o Gabinete Jurídico da ARAC, o qual se encontra ao vosso inteiro dispor, através dos seguintes endereços:

arac@arac.pt, jr.almeida@arac.pt, helder.rodrigues@arac.pt

Com os melhores cumprimentos

O Secretário-Geral

Joaquim Robalo de Almeida