Associação Nacional dos Locadores de Veículos
CIRCULAR INFORMATIVA
Nº 308
MEDIDAS DE FLEXIBILIZAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES DECLARATIVAS E FISCAIS

Exmos. Senhores Associados,

Por Despacho n.º 437/2020.XXII, do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, foi adaptado o calendário fiscal de 2020/2021, e consequentemente foram aprovadas várias medidas de caráter excecional com vista à flexibilização do cumprimento das obrigações declarativas e fiscais.

Faturas em formato PDF

O referido despacho veio determinar que até 31 de março de 2021 são aceites as faturas em PDF, que serão consideradas faturas eletrónicas para efeitos fiscais.

IVA

Nas declarações periódicas de IVA decretou-se que:

· Quando esteja em causa o regime mensal, as declarações a entregar em novembro e dezembro de 2020, bem como em janeiro, fevereiro, março, abril e maio de 2021 podem ser submetidas até dia 20 de cada mês;

  • Quando esteja em causa o regime trimestral, as declarações a entregar em novembro de 2020, bem como em fevereiro e maio de 2021 podem ser submetidas até dia 20 de cada mês;

· A entrega do imposto exigível, quer no regime mensal, quer no regime trimestral, pode ser efetuada até dia 25 de cada mês.

IRS

A obrigação de entrega da declaração periódica Modelo 10 de IRS pode ser cumprida até dia 25 de fevereiro.

IRC

As opções para entrega da declaração periódica Modelo 22 de IRC do período de tributação de 2020 e para realização do respetivo pagamento serão disponibilizadas no Portal das Fianças, no máximo, a partir de 1 de março de 2021.

Informação Empresarial Simplificada

A obrigação de entrega da IES/DA será disponibilizada para submissão no Portal das Finanças a partir de 1 de janeiro de 2021, podendo ser submetida no respetivo prazo legal (até ao dia 15 do 7º mês posterior à data do termo do período de tributação).

Inventários

Relativamente aos inventários, determinou-se que a nova estrutura do ficheiro através da qual deveria ser efetuada a comunicação à Autoridade Tributária e Aduaneira, aprovada pela Portaria n.º 126/2019, de 02 de maio, apenas entrará em vigor para as comunicações de inventários relativas a 2021, a efetuar até 31 de janeiro de 2022.

A comunicação de inventários mantém a estrutura da entrega relativa a 2019 para as comunicações de inventários relativas ao ano de 2020, a efetuar até 31 de janeiro de 2021 para os sujeitos passivos que se encontram obrigados nos termos do Art.º 3º-A do Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto.

Para qualquer esclarecimento adicional, agradecemos que contactem os Serviços da ARAC, os quais se encontram ao vosso inteiro dispor.

Com os melhores cumprimentos

O Secretário-Geral

Joaquim Robalo de Almeida