Associação Nacional dos Locadores de Veículos
CIRCULAR INFORMATIVA
Nº 358
LIMITAÇÃO DE PAGAMENTOS POR CONTA (2020) REEMBOLSO DE PAGAMENTOS ESPECIAIS POR CONTA

Exmos. Senhores Associados,

Foi publicado no dia 17 de dezembro, o Despacho nº 510/2020-XXII do Senhor Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, o qual veio estabelecer que não será levantado auto de notícia quando tenha deixado de ser paga uma importância superior à que se encontra prevista na regra de limitação dos pagamentos por conta constante do nº 2 do art.º 107º do CIRC, querendo com isto dizer-se que não serão aplicadas coimas aos sujeitos passivos que não efetuem, total ou parcialmente, o terceiro pagamento por conta, nos termos do limite referido (“2 - Verificando-se, face à declaração periódica de rendimentos do exercício a que respeita o imposto, que, em consequência da suspensão da terceira entrega por conta prevista no número anterior, deixou de ser paga uma importância superior a 20% da que, em condições normais, teria sido entregue, há lugar a juros compensatórios desde o termo do prazo em que a entrega deveria ter sido efetuada até ao termo do prazo para o envio da declaração ou até à data do pagamento da autoliquidação, se anterior”).

O referido Despacho veio também regulamentar a Lei n.º 29/2020, de 31 de julho, a qual estabeleceu a possibilidade de devolução antecipada dos pagamentos especiais por conta não utilizados.

Com o Despacho agora publicado estabeleceu-se que os PEC’s a considerar no pedido de devolução devem ser os referentes aos períodos de tributação de 2014 a 2019, devendo o pedido de reembolso ser dirigido à AT – Autoridade Tributaria através da funcionalidade do serviço e-balcão até ao final do mês de janeiro de 2021.

Chamamos ainda a atenção de que os pedidos que tenham sido entregues antes da implementação desta funcionalidade no e-balcão devem ser objeto de confirmação pela AT junto do requerente sobre a manutenção do interesse no referido pedido, devendo em caso afirmativo ser convolados para efeitos de aplicação desta nova regulamentação.

Para qualquer esclarecimento adicional, agradecemos que contactem o Gabinete de Fiscalidade da ARAC, o qual se encontra ao vosso inteiro dispor.

Com os melhores cumprimentos

O Secretário-Geral

Joaquim Robalo de Almeida