Associação Nacional dos Locadores de Veículos
CIRCULAR INFORMATIVA
Nº 055
CERTIFICADOS ELECTRÓNICOS PARA GRANDES UTILIZADORES (CDI)

Exmos. Senhores Associados,

Visando atender às necessidades das empresas suas associadas foi estabelecida uma parceria de fornecimento de serviços de certificação electrónica com a Entidade Certificadora Multicert – Serviços de Certificação Electrónica, SA.

«A MULTICERT garante um elevado nível de confiança nos seus certificados digitais, dado apenas proceder à sua emissão após verificações várias que têm por fim garantir a veracidade dos dados fornecidos, a idoneidade da entidade requerente e a validade do domínio certificado(1)

As condições aplicáveis à emissão de certificados a entidades mantêm-se concordantes com os critérios dispostos nos Decretos-Lei nº 20/2008 e na Portaria nº 99/2008, de 31 de Janeiro.

Assim, informamos os requisitos mínimos de equipamento informático, os preços e condições de pagamento e a descrição dos processos de emissão e renovação.

I – CONDIÇÕES GERAIS APLICÁVEIS

O certificado é emitido a um representante da empresa, sendo pessoal e intransmissível, e podendo ser emitido mais de um certificado para a mesma entidade.

O certificado só pode ser emitido a entidades que cumpram os critérios definidos nos Decreto-Lei nº 20/2008 e a Portaria nº 99/2008, de 31 de Janeiro, devendo para o efeito apresentar a documentação comprovativa da idoneidade e de constituição do processo.

«O cartão de associado incluirá mecanismos de segurança electrónica contra fraudes de alteração, emissão e duplicação e poderá ser fisicamente utilizada para identificação e reconhecimento do titular como associado da ARAC, ou electronicamente para autenticação electrónica, presencial ou remota, assim como para realizar assinaturas electrónicas em documentos no formato electrónico que o mesmo pretenda autenticar e entregar/enviar por canais de comunicação electrónicos(1)

A ARAC pode revogar o Certificado em qualquer momento, desde que seja posta em causa a idoneidade da entidade que o solicitou.

II – SOLICITAÇÃO DA EMISSÃO - Documentos a apresentar nos serviços da ARAC:

· Formulário devidamente preenchido e assinado (Clique no link www.multicert.com/3ws/cdaipr?ph=NBZHiMRxqmozEivXVzApKw==);

· Cópia do documento de identificação do titular do certificado;

· Copia dos documentos de identificação dos responsáveis da entidade;

· Código de acesso à certidão permanente.

· Comprovativos da regularidade da situação da empresa perante administração fiscal e segurança social - as denominadas certidões de não dívida, às Finanças e à Segurança Social;

· Certidão de não condenação, com trânsito em julgado da empresa e dos respectivos administradores, gerentes ou directores, no País ou no estrangeiro, por crime doloso punível com pena superior a 3 anos - Certidão de Registo Criminal a obter nos Serviços de Identificação Criminal de Lisboa, lojas do cidadão (Lisboa, Porto e Funchal), Secretarias Judiciais das Comarcas e Serviços Municipais de Municípios que não sejam sede de Comarca;

· Certidão de não condenação, nos últimos 15 anos, da entidade dos respectivos administradores, gerentes ou directores, por sentença nacional ou estrangeira transitada em julgado, da insolvência ou da responsabilidade por insolvência de empresa por eles administrada ou de cujos órgãos de administração ou fiscalização tenham sido membros - Certidão a obter:

· no caso de pessoa colectiva - nas Conservatórias de Registo Comercial – suporte físico ou certidão permanente (a obter através do portal da empresa www.portaldaempresa.pt) - ou Tribunais de Comarca;

· no caso de pessoa individual - Certidão de Nascimento a obter na Conservatória do Registo Civil;

ü Documentos comprovativos do CAE:

· Rendimentos - Mod. 3 Anexo B;

· Sujeitos passivos de IRC (Cartão de Pessoa Colectiva (provisório ou definitivo) emitido pelo RNPC/IES

· Informação Empresarial Simplificada: Declaração Anual.

O Certificado Digital Individual já vem inserido no próprio cartão (dispensa a sua instalação) e tem a validade de 1 ano. Este cartão é do tipo smart-card, com as dimensões de um cartão de crédito, impresso a 2 cores e no qual consta o nome da empresa e do respectivo titular.

III – EXPEDIÇÃO

«A emissão dos cartões será realizada num prazo de 48 horas em dias úteis após a recepção do pedido na Multicert, SA(1)» que, posteriormente, os enviará para os respectivos endereços dos titulares (Pin por SMS e cartão via CTT).

«A expedição dos Cartões de associado(1)», assim como a informação de apoio «é realizada pela MULTICERT directamente para o endereço do titular do certificado até ao dia seguinte à emissão(1)

IV - RENOVAÇÃO

Trinta dias antes da expiração do prazo de validade do Certificado Digital Individual (CDI) o respectivo titular receberá um E-mail de aviso para proceder à sua renovação que poderá ser feita através do envio de e-mail à ARAC comunicando o seu interesse na renovação do mesmo. Caso tenha havido alterações dos dados constantes dos documentos previamente enviados, aquando do 1º pedido de emissão do Certificado, deverá o titular proceder ao envio de nova documentação devidamente actualizada.

Se a comunicação de intenção de renovação do CDI não for feita aos serviços da ARAC, findo o prazo de validade do mesmo, este será revogado.

V - REQUISITOS MÍNIMOS DO EQUIPAMENTO INFORMÁTICO

ü Computador com processador Pentium IV ou superior

ü Sistema Operativo: Windows 2000, XP, Vista

ü Internet Explorer 6 ou superior

ü Ligação à Internet

ü Outlook Express ou superior (opcional para uso de correio electrónico assinado e encriptado)

VI - PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

A entidade requerente envia por correio para a ARAC os documentos que constituem o processo e/ou cheque, comprovativo de transferência bancária para pagamento do mesmo. O pagamento será efectuado junto com o pedido de aquisição/renovação.

 

Associado ARAC

(em euros)*

Não Associado

(em euros)*

1ª Aquisição do Certificado Digital Individual

(validade 1 ano)

140,00+IVA à taxa legal em vigor no momento da aquisição **

170,00+IVA à taxa legal em vigor no momento da aquisição**

Renovação Anual

80,00+IVA à taxa legal em vigor no momento da renovação**

120,00+IVA à taxa legal em vigor no momento da renovação**


*O preço de associados ARAC é aplicado a empresas no gozo dos plenos direitos associativos. Caso a empresa deixe de cumprir este requisito, o certificado será suspenso por um prazo máximo de 30 dias. Findo este período, caso não seja paga a diferença para o preço de venda ao público ou liquidada quotização em dívida, o certificado será revogado.

**Estes valores podem sofrer pequenas alterações, as quais serão comunicadas com a antecedência devida.

(1) Fonte: Multicert – Serviços de Certificação Electrónica, SA

Para mais informações, contacte os serviços da ARAC (E-mail: sandra.margarida@arac.pt) ou visite o site www.arac.pt , o qual se encontra ao vosso inteiro dispor.

Com os melhores cumprimentos

O Secretário-Geral

Joaquim Robalo de Almeida