Circulares » 2014 » Legislação Nacional
Associação dos Industriais de Aluguer de Automóvel sem Condutor
CIRCULAR INFORMATIVA
Nº 243
Exmos. Senhores Associados, Tendo o Instituto Nacional de Estatística (INE) divulgado recentemente o índice de preços no consumidor (IPC) respeitante a agosto de 2014, pode já adiantar-se que, como esse valor foi negativo (correspondendo a uma queda dos preços) não haverá lugar a qualquer atualização das rendas durante todo o ano de 2015, relativamente aos diversos tipos de arrendamento - habitação, comércio, indústria e exercício de profissão liberal. Deve ter-se presente que a atualização das rendas corresponde à variação média anual dos preços no consumidor apurada em agosto do ano anterior, excluindo despesas de habitação. Na realidade, à semelhança do que sucedeu em 2010, ao se registar uma inflação negativa no ano imediatamente anterior, não se procede a qualquer atualização do valor das rendas, permanecendo os mesmos inalterados. Sendo assim, os senhorios não terão de efetuar qualquer comunicação aos inquilinos e estes, se receberem aviso de aumento ordinário das rendas entre 1 de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2015, devem contestar, recusando pagar qualquer adicional ao atual montante da renda. O aviso do INE será brevemente divulgado e oficializará o coeficiente de atualização das rendas que, sendo negativo, se traduzirá num aumento nulo. Recorde-se que, para 2014, o valor das rendas foi atualizado em 0,99% pelo Aviso nº 11753/2013, de 20.9 (2ª série do DR), que fixou o coeficiente em 1,0099. Para qualquer esclarecimento adicional, agradecemos que contactem Gabinete Jurídico da ARAC, o qual se encontra ao vosso inteiro dispor. Com os melhores cumprimentos O Secretário-Geral Joaquim Robalo de Almeida Faça Download do documento aqui | ||||||||||

