ARAC
01 Junho 2020 | 23:36
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Associação dos Industriais de Aluguer de Automóvel sem Condutor
CIRCULAR INFORMATIVA
Nº 243
Legislação Nacional
17-10-2014
ARRENDAMENTO – EM 2015 NÃO VAI HAVER AUMENTO DAS RENDAS

Exmos. Senhores Associados,

Tendo o Instituto Nacional de Estatística (INE) divulgado recentemente o índice de preços no consumidor (IPC) respeitante a agosto de 2014, pode já adiantar-se que, como esse valor foi negativo (correspondendo a uma queda dos preços) não haverá lugar a qualquer atualização das rendas durante todo o ano de 2015, relativamente aos diversos tipos de arrendamento - habitação, comércio, indústria e exercício de profissão liberal.

Deve ter-se presente que a atualização das rendas corresponde à variação média anual dos preços no consumidor apurada em agosto do ano anterior, excluindo despesas de habitação.

Na realidade, à semelhança do que sucedeu em 2010, ao se registar uma inflação negativa no ano imediatamente anterior, não se procede a qualquer atualização do valor das rendas, permanecendo os mesmos inalterados.

Sendo assim, os senhorios não terão de efetuar qualquer comunicação aos inquilinos e estes, se receberem aviso de aumento ordinário das rendas entre 1 de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2015, devem contestar, recusando pagar qualquer adicional ao atual montante da renda.

O aviso do INE será brevemente divulgado e oficializará o coeficiente de atualização das rendas que, sendo negativo, se traduzirá num aumento nulo.

Recorde-se que, para 2014, o valor das rendas foi atualizado em 0,99% pelo Aviso nº 11753/2013, de 20.9 (2ª série do DR), que fixou o coeficiente em 1,0099.

Para qualquer esclarecimento adicional, agradecemos que contactem Gabinete Jurídico da ARAC, o qual se encontra ao vosso inteiro dispor.

Com os melhores cumprimentos

O Secretário-Geral

Joaquim Robalo de Almeida

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