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Associação dos Industriais de Aluguer de Automóvel sem Condutor
CIRCULAR INFORMATIVA
Nº 235
Exmos. Senhores Associados, Foi publicado no Diário da República de hoje o Decreto-Lei n.º 144/2014, de 30 de setembro, que atualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida (salário mínimo) para o período compreendido entre 1 de outubro de 2014 e 31 de dezembro de 2015. Recordamos que o salário mínimo mensal estava congelado desde 2011 nos 485 € (quatrocentos e oitenta e cinco euros). Assim, a partir de amanhã, este valor passará a cifrar-se nos 505 € (quinhentos e cinco euros) mensais. Como tal, é este o valor a considerar já nos créditos salariais a pagar pelo trabalho prestado durante o mês de outubro. Notamos que, de acordo com o Contrato Coletivo de Trabalho (CCT) em vigor para o setor, a retribuição mínima dos trabalhadores com determinadas categorias profissionais deve respeitar a “Tabela de remunerações mínimas”, desde que esta estipule um valor superior à retribuição mínima que consta da lei geral. Deste modo, continuam a vigorar as seguintes retribuições mínimas específicas:
Para os trabalhadores das restantes categorias profissionais, a retribuição mínima mensal é a que consta da lei geral. Para qualquer esclarecimento adicional, agradecemos que contactem Gabinete de Assuntos Laborais da ARAC, o qual se encontra ao vosso inteiro dispor. Com os melhores cumprimentos O Secretário-Geral Joaquim Robalo de Almeida Faça Download do documento aqui | ||||||||||||||||||||

