ARAC
29 Agosto 2019 | 15:04
Notícias
2019-08-29Apesar da travagem económica, otimismo dos consumidores portugueses está a aumentar
A confiança dos consumidores reforçou-se em agosto pelo quinto mês consecutivo ao passo que os empresários mantiveram o otimismo. Na Zona Euro a tendência é semelhante.+
2019-08-29Desemprego continuou estável nos 6,6% em junho. Em julho até pode descer
Desde setembro de 2018 que a taxa de desemprego interrompeu a tendência de queda. A criação de emprego também tem estado mais lenta. +
2019-08-29Carregamentos elétricos da BMW chegam a Portugal
O grupo BMW lançou esta quarta-feira o serviço de carregamento elétrico ChargeNow em Portugal, sendo o primeiro fabricante automóvel a fazê-lo. O cartão pode ser usado na rede Mobi.e e em mais de 25 países europeus.+

Press - Releases

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20-06-2018
RENT-A-CAR E SHARING COM NOVO QUADRO LEGAL

Foi publicado hoje o Decreto-Lei n.º 47/2018, de 20 de junho que regula as condições de acesso e de exercício da atividade de aluguer de veículos de passageiros sem condutor (rent-a-car), introduzindo também o regime jurídico da partilha de veículos sem condutor (sharing).

A presente alteração legislativa consagra a modernização e simplificação da atividade de aluguer de veículos ligeiros de passageiros sem condutor, e da introdução de um regime jurídico para a atividade de sharing, outra tipologia de locação de veículos, a qual já é exercida em Portugal e representada pela ARAC desde o primeiro momento era há muito pedida pela ARAC.

A legislação agora publicada traduz-se numa evolução positiva, ao concretizar a medida SIMPLEX + proposta pela ARAC com vista à desmaterialização, desburocratização e simplificação dos contratos de rent-a-car, consagrando a possibilidade de desmaterialização do contrato, que passa a poder ser emitido em suporte eletrónico.

Portugal torna-se assim num dos primeiros países na Europa a permitir expressamente na Lei a possibilidade de celebrar o contrato de aluguer de veículos de passageiros sem condutor em formato digital, o que permitirá uma importante poupança de tempo e custos para as empresas de rent-a-car na celebração de cada contrato de aluguer.

Este é sem dúvida um importante diploma legal para o setor – MOBILIDADE sem condutor - representado pela ARAC.

Lisboa, 20 de Junho de 2018

ARAC

Gabinete de Comunicação



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