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No ano de 2016, os Açores foram a Região do país que registou o maior crescimento no turismo, tendo as novas ligações aéreas contribuído de forma decisiva para tal crescimento. A atividade de rent-a-car constitui um elemento essencial na composição de qualquer produto turístico, pois como é sabido sem mobilidade não existe turismo. No que ao rent-a-car respeita, existem nos Açores cerca de 110 empresas licenciadas para o exercício da atividade de aluguer de automóveis sem condutor nas 8 principais Ilhas do Arquipélago, sendo que algumas das empresas marcam presença em várias ilhas, como é o caso da ILHA VERDE ou da AUTATLANTIS. Com o incremento do turismo sobretudo a partir de finais de 2015 algumas empresas que operam a nível nacional decidiram apostar na abertura de filiais nos Açores, nomeadamente na Ilha de S. Miguel, o que levou a um crescimento significativo da frota de veículos de aluguer com vista a fazer face ao aumento da procura, frota essa que se situa atualmente em cerca de 2.600 viaturas. O mercado de rent-a-car nos Açores encontra-se segmentado da seguinte forma: Turismo – 60% a) nacional 42% b) estrangeiro 58% Empresas e Setor Publico – 40% A atividade de rent-a-car funciona num ambiente extremamente concorrencial, definindo cada uma das empresas a sua estratégia comercial. Atualmente o problema maior com que se confrontam as empresas de rent-a-car a operar nos Açores, prende-se essencialmente com a existência de uma legislação que regulamenta a atividade, a qual na sua essência data dos anos setenta do século passado, não se encontrando adequada aos tempos atuais, nomeadamente aos sistemas informáticos de reserva e venda do produto rent-a-car. Esta legislação está a causar sérios prejuízos económicos e de imagem às empresas e aos consumidores/turistas, que se vêm confrontados com situações que desconhecem por não existirem nos seus países, pelo que a bem do turismo e da economia nacional urge atualizar o quadro legislativo em apreço. Lisboa, 20 de Junho de 2017 Joaquim Robalo de Almeida Secretário-Geral ARAC | ||||||||||